Política de Vendas

Modalidade de Venda:

Na Sou Energy, oferecemos duas opções de venda:

pré-venda e estoque disponível.

Pré-venda:

São pedidos que contém itens em processo de importação, permitindo a reserva futura. O pagamento integral do pedido deverá ser reconhecido até 7 dias corridos antes da data de pré-venda, para que a expedição ocorra na data de pré-venda.

Estoque disponível:

São pedidos que contém todos os itens disponíveis para separação, produção e embalagem no nosso Centro de Distribuição (CD). A expedição ocorrerá em até 7 dias corridos após o reconhecimento do pagamento integral.

Ao efetuar o pagamento via Pix ou Boleto, sempre anexe o comprovante na plataforma para que o reconhecimento de pagamento seja efetuado em tempo hábil.

 

Operação Fiscal:

Para executar um melhor controle da circulação das mercadorias e oferecer uma logística mais qualificada e segura ao consumidor às nossas vendas, as operações da Sou Energy/OK Energy são baseadas em venda futura.

No momento da compra existe a emissão da nota de faturamento ou “Venda de produção do estabelecimento com Entrega Futura” CFOP 5.922 ou 6.922. A partir desse momento surge o compromisso de entrega da mercadoria. Sendo salvaguardados todos os direitos constantes no Código de Defesa do Consumidor ao adquirente (que é equivalente ao consumidor final) dos produtos.

Somente após o pagamento e montagem do Kit é emitida a nota fiscal de “Venda de Produção do Estabelecimento Originada de Encomenda”, com CFOP 5.116 ou 6.116 informando toda a operação anterior nos dados adicionais e então ocorre a saída do produto do nosso estoque. Desta forma a mercadoria estará apta fiscalmente a circular, além de oferecermos ao consumidor um acompanhamento da carga.

Apesar de serem duas notas, ambas completam um ciclo e operação. Os procedimentos acima, estão em conformidade com o Parecer número 671/2010, emitido pela Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, sendo amparadas também pelo Art. 465 do Decreto nº 24.569/97.

As operações de venda de Kits Geradores Fotovoltaicos são isentas segundo o Convênio 101/97 destacado em ambas as notas fiscais. Logo, quaisquer cobranças de impostos referentes a venda destes produtos são indevidas, devendo ser comunicadas e contestadas ao órgão fiscal. Nossa assessoria fiscal também está apta no apoio ao cliente e resolução destes problemas.